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Pedido de Reconsideração

Quando o servidor discordar do resultado de sua avaliação de desempenho, poderá interpor Pedido de Reconsideração, no prazo máximo de 10 dias corridos, após a notificação do resultado da ADI ou AED.

Na interposição do Pedido de Reconsideração, o servidor deverá explicitar em quais o(s) critério(s) ou descritores de competências discorda da pontuação atribuída, cabendo-lhe apresentar provas que fundamentam sua argumentação.

Na análise do Pedido de Reconsideração, a Comissão de Avaliação deverá rever a avaliação, realizando nova análise à vista da argumentação, motivos e documentos apresentados pelo servidor para deferir ou indeferir o pedido. Após a decisão, a Comissão de Avaliação irá notificar o servidor, por meio de ofício, optando pela ratificação/manutenção ou alteração do resultado da AD. Este documento sobrepõe ao resultado anterior, sem que haja alteração do Instrumento de Avaliação. O Sistema de Avaliação de Desempenho (SISAD) está preparado para registrar as alterações em decorrência de decisão do pedido de reconsideração.

 

FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO OU RECURSO HIERÁRQUICO / RESOLUÇÃO SEPLAG/SEE Nº 7110/2009

FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO OU RECURSO HIERÁRQUICO / RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 001/2013 - COMPETÊNCIAS

FORMULÁRIO DECISÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

 

 

 

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