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Tempo de efetivo exercício

A Avaliação de Desempenho Individual (ADI) tem periodicidade anual com inicio em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro do mesmo ano. O servidor será avaliado, no final do período avaliatório, caso tenha contabilizado o mínimo de 150 (cento e cinqüenta) dias de efetivo exercício no período avaliatório.

Para fins de contagem do tempo no processo de ADI são considerados de efetivo exercício, além dos dias trabalhados, os sábados, domingos, feriados ou dias de ponto facultativo neles intercalados, de 1º de janeiro até 30 de novembro de cada ano, mês em que ocorre a conclusão do Plano de Gestão do Desempenho Individual - PGDI.

Os afastamentos, faltas, licenças, férias regulamentares (inclusive recessos escolares para os servidores do quadro do magistério), férias-prêmio ou qualquer interrupção do exercício das atribuições do cargo ou função exercida, exceto se para exercício de cargo ou função devidamente autorizada, não são considerados na contagem de tempo do período avaliatório da ADI.

Confira os afastamentos que não são considerados como efetivo exercício para o servidor ser avaliado no processo de Avaliação de Desempenho (AED, ADI e ADGP).

 

 

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