Avaliação de Desempenho do Gestor Público (ADGP) - Avaliação Qualitativa

A Avaliação de Desempenho dos Gestores Públicos (ADGP) foi regulamentada pelo Decreto n.º 44.986, de 19 de dezembro de 2008, e pela Instrução de Serviço SEPLAG/SCPRH nº 01, de 17 de agosto de 2009, disponíveis na página da SEPLAG, no link:

DECRETO Nº 44986, DE 19/12/2008

 

Público-Alvo: A ADGP é aplicada para todos os servidores efetivos, função pública e recrutamento amplo que exercem função gerencial ou que ocupam cargo de provimento em comissão de direção ou chefia, responsáveis por unidade administrativa formal nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.

 

Os gestores responsáveis por unidades administrativas informais também poderão ser avaliados na metodologia ADGP, mas para isso faz-se necessária publicação pela autoridade máxima do órgão de Resolução.

 

Requisitos para o gestor público ser avaliado em ADGP: Para que o gestor público seja avaliado pela metodologia ADGP, é preciso que ele tenha o mínimo de 150 dias de efetivo exercício na Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, e no mínimo 90 dias, no exercício de cargo de provimento em comissão de direção ou chefia ou função gerencial, até o mês anterior ao período de preenchimento do Termo de Avaliação. O gestor precisa também estar em cargo de provimento em comissão de direção ou chefia ou função gerencial no período de preenchimento do Termo de Avaliação.

 

Caso o gestor tenha mais de 150 dias de efetivo exercício, mas não tenha ficado o mínimo de 90 dias no exercício de cargo de provimento em comissão de direção ou chefia ou função gerencial, ele será avaliado pelo processo de Avaliação de Desempenho Individual (ADI) ou Avaliação Especial de Desempenho (AED).

 

 O Termo de Avaliação da Avaliação Qualitativa será preenchido:

  • pela Chefia Imediata do Gestor Público avaliado;
  • pelo próprio Gestor Público, por meio da auto-avaliação; e
  • por servidores que compõem a equipe coordenada pelo Gestor Público avaliado.

 

Farão parte da equipe do Gestor público todos os servidores efetivos (estágio probatório e estável), recrutamento amplo e função pública que estiverem diretamente subordinados ao avaliado e que estejam em exercício na unidade administrativa do gestor (mesmo que informalmente) a pelo menos 90 dias. Os servidores cuja disposição não foi formalizada também devem ser incluídos como membros da equipe do gestor.

Não farão parte da equipe todos os servidores que estejam a menos de 90 dias na unidade administrativa, contratados, designados, terceirizados, office-boys, estagiários e parentes até 3º grau do gestor avaliado. Desta forma, o público supracitado deverá ser excluído da listagem da equipe no momento de validação.

O Sistema de Avaliação de Desempenho (SISAD) realizará, de forma automática, o sorteio dos que deverão avaliar seus gestores. Para tanto, todos os gestores deverão validar suas equipes junto à área de Recursos Humanos. Na validação, os gestores deverão incluir e/ou excluir servidores, de acordo com a definição de equipe, constante do Decreto n.º 44.986, de 2008.

Relatório Subsidiário: é um formulário auxiliar à avaliação nos casos de movimentação do Gestor Público avaliado ou alteração de sua chefia imediata durante o período avaliatório. Ele será preenchido pela chefia imediata do gestor e deverá ser considerado no momento do preenchimento do Termo de Avaliação. Este formulário não será utilizado nos casos onde o gestor muda de unidade administrativa ou de órgão/entidade para exercer função diversa da gerencial.

Notificação do Resultado da ADGP: realizada pela chefia imediata do Gestor Público ou pela área de Recursos Humanos.

Recursos: quando a chefia imediata do gestor público for a autoridade máxima do órgão ou entidade, havendo utilização das duas instâncias recursais da avaliação qualitativa, o pedido de reconsideração será julgado pela chefia imediata (autoridade máxima) e o recurso hierárquico deverá ser dirigido à Comissão de Recursos que será responsável por analisá-lo e julgá-lo ( e não à autoridade máxima que já julgou o pedido de reconsideração).

Documentos: na pasta de avaliação do gestor avaliado deverá constar, obrigatoriamente, o termo de avaliação da chefia imediata, o relatório subsidiário (se houver), a notificação da avaliação e toda documentação de recurso (quando houver). O termo de avaliação da auto-avaliação também poderá compor a pasta se for de interesse do gestor avaliado.

 

 

 

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