O Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007, (alterado pelo Decreto nº 45.182, de 28/09/2009 e Decreto nº 45.857, de 29/12/2011), e a Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7.110, de 29 de junho de 2009, regulamentam a Avaliação de Desempenho Individual (ADI) do servidor em exercício na Secretaria de Estado de Educação.
São avaliados pelo processo de Avaliação de Desempenho Individual (ADI) os servidores em exercício na Secretaria de Estado de Educação:
- efetivos e estáveis;
- efetivos correspondente à função pública a que se refere a Lei nº 10.254/1990;
- ocupantes de cargo comissionado apenas (recrutamento amplo): a partir de 2009.
Em contrapartida, não são avaliados pelo processo de ADI os servidores:
- designados nas escolas estaduais;
- que não integralizaram 150 dias de efetivo exercício no período avaliatório correspondente;
- em adjunção/disposição em outros órgãos ou afastados para ações de desenvolvimento, nas situações previstas pelo art. 22 do Decreto nº 44.559/2007, que trata da "Atribuição de 70 pontos".