Documentos do Processo (ADI e AED)

PROCEDIMENTOS E DOCUMENTOS DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL (ADI) E AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO (AED)

 

1) Plano de Gestão do Desempenho Individual (PGDI)

É elaborado pelo servidor e chefia imediata no início do período avaliatório. O PGDI tem a função de ser instrumento de gestão para a chefia imediata; e possibilitar que a Comissão de Avaliação conheça o trabalho desenvolvido pelo servidor em um determinado período. Ao elaborar as metas/ações deve-se realizar diagnóstico das dificuldades/problemas da unidade, partindo-se das competências da unidade administrativa/escolar, bem como das metas institucionais definidas pela SEE.

É necessária a realização de pelo menos um acompanhamento no PGDI, pela chefia imediata juntamente com o servidor, identificando fatos e ocorrências ao longo do ciclo avaliatório, relacionadas ao desenvolvimento do servidor.

 

2) Comissão de Avaliação

 Os servidores submetidos ao processo de ADI ou AED são avaliados por Comissão de Avaliação, exceto gestores públicos (ADGP).

 

3) Entrevista

 Cabe à Comissão de Avaliação decidir quanto à entrevista. No entanto, torna-se obrigatória quando o servidor solicita formalmente a realização da entrevista, conforme art. 9º do Decreto nº 44.559/2007.

 

4) Instrumento de Avaliação

 Os critérios de avaliação já estão estabelecidos no Instrumento de Avaliação, conforme o cargo ou função ocupada, e deverão ser pontuados pela Comissão de Avaliação, por consenso ou média aritmética. O preenchimento incorreto e diverso do previsto no Instrumento de Avaliação torna o documento inválido.

 

5) Notificação do Resultado

 Documento que dá ciência ao servidor da pontuação atribuída pela Comissão de Avaliação. Contém assinatura de todos os membros que atuaram na comissão, assinatura do servidor (ou testemunhas, no caso de recusa) e data.

 

6) Interposição do Pedido de Reconsideração

 Texto de responsabilidade do servidor à Comissão de Avaliação. Prazo de 10 dias corridos para interposição do documento endereçado à Comissão.

 

7) Resposta ao Pedido de Reconsideração

Deve conter sempre a justificativa do deferimento ou indeferimento, respondendo aos questionamentos do servidor pertinentes ao processo de avaliação.

 

8) Interposição do Recurso Hierárquico

 - ADI: documento endereçado ao Secretário de Estado de Educação, contendo exposição de motivos da não concordância do resultado do Pedido de Reconsideração. O recurso é protocolizado na SRE e deve ser encaminhado à DIAD, após análise e Relatório da Comissão de Recursos da SRE.

- AED: documento endereçado à chefia imediata do presidente da Comissão de Recursos, contendo exposição de motivos da não concordância do resultado do Pedido de Reconsideração. O recurso é protocolizado na SRE , sendo esta a última instância recursal.


- Recurso contra o resultado de inapto ou infrequente do Parecer Conclusivo: documento endereçado ao Secretário de Estado de Educação.

 

 

Prédio Minas - Rodovia Papa João Paulo II, 4143 - 10º e 11º andar

Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves Bairro Serra Verde -

Belo Horizonte / MG CEP: 31630-900

Telefones de contato

Temos 36 visitantes e Nenhum membro online