Comissão de Avaliação

DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

Cada unidade de exercício poderá constituir até três Comissões de Avaliação compostas por quatro membros titulares, dos quais, pelo menos dois, possuam preferencialmente, um ano de exercício na respectiva unidade escolar ou SRE, e dois suplentes, da seguinte forma:

I- Representantes dos servidores avaliados: dois membros titulares e um suplente, eleitos ou indicados pelos servidores avaliados;

II- Representantes da unidade de exercício: a chefia imediata que presidirá, obrigatoriamente, a comissão, um membro titular e um suplente indicados pela chefia imediata.

A Comissão de Avaliação terá vigência de dois anos, admitindo-se prorrogação por igual período. Cada servidor poderá atuar como membro da Comissão de Avaliação por, no máximo, quatro períodos avaliatórios consecutivos, não se aplicando esta regra à chefia imediata, que sempre será o presidente.

Considera-se chefia imediata o responsável pela unidade de exercício do servidor ou aquele a quem for atribuída delegação de competência, formalmente, pelo dirigente máximo da SEE.

Não é permitida a participação  de servidores em período de estágio probatório nas Comissões de Avaliação, como membro titular ou suplente, ressalvada a impossibilidade de formação das referidas comissões.

Para fins de composição da Comissão de Avaliação deverá ser observada a unidade de exercício dos seus membros cujo posicionamento na estrutura organizacional seja igual ou superior ao do servidor avaliado. Na impossibilidade de composição de comissão com membros da própria unidade de exercício, poderá ser indicado servidor em exercício em outra escola ou em outra diretoria da SRE.

A composição da Comissão de Avaliação deverá ser registrada em ata, em livro próprio, e os nomes dos membros afixados em local visível na unidade de exercício.

DOS PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

O membro da Comissão de Avaliação não poderá avaliar servidor que seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o grau na forma da legislação vigente.

Parentesco / Impedimento

Parente / Afim

Os trabalhos da Comissão de Avaliação somente serão realizados com a presença da maioria absoluta de seus membros e, no caso de ausência de membro titular, o presidente deverá convocar, imediatamente, a presença do suplente, resguardando a participação dos dois membros titulares ou suplente, indicados ou eleitos pelos servidores.

No impedimento legal do Diretor de Escola, presidirá a Comissão de Avaliação o Vice-diretor, preferencialmente, do mesmo turno do servidor avaliado.

 

 

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