O Decreto nº 43.764, de 16 de março de 2004, e a Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7.110, de 29 de junho de 2009, regulamentam a Avaliação Especial de Desempenho (AED) do servidor público nomeado para cargo de provimento efetivo na Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual que teve início do exercício entre 01/01/2002 e 31/12/2011.
A partir de 01/01/2012, o servidor que entrou em exercício na SEE terá a Avaliação Especial de Desempenho e o Estágio Probatório regulamentados pelo Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, e Resolução Conjunta a ser publicada pelas Secretarias de Estado de Planejamento e Gestão e Educação (SEPLAG/SEE). O período avaliatório é anual, compreendido entre 01 de janeiro e 31 de dezembro.
A metodologia adotada para a AED é a mesma prevista para a Avaliação de Desempenho Individual (ADI), assim como os formulários do PGDI e Instrumento de Avaliação, diferindo apenas quanto à apuração de efetivo exercício e cálculo da frequência.
PARECER CONCLUSIVO
Após o cumprimento das etapas de avaliação, a comissão de avaliação deverá preencher o Parecer Conclusivo, sendo três os conceitos possíveis:
APTO: pontuação acima de 60 pontos na média final das três etapas.
INAPTO: pontuação inferior a 60 pontos na média final das três etapas.
INFREQUENTE: não cumprimento do mínimo de 95% de frequência em qualquer uma das etapas de AED.