Apresentação ADIE

 

A Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 10.586, de 24 de maio de 2021, dispõe sobre a metodologia, os critérios e os procedimentos da Avaliação de Desempenho dos Analistas Educacionais/Inspetores Escolares (ADIE), lotados nas Superintendências Regionais de Ensino da Secretaria de Estado de Educação e em atuação nas unidades escolares do sistema de ensino.

A ADIE tem por finalidade acompanhar sistematicamente o desempenho do ANE/IE, com vistas a: 

I - valorizar e reconhecer o desempenho eficiente do servidor; 

II - aprimorar a implementação dos processos de Inspeção Escolar, a fim de garantir a regularidade do funcionamento das escolas do sistema de ensino e o fluxo correto e regular de informações entre as unidades de ensino, as superintendências regionais e a unidade central da SEE; 

III – identificar e subsidiar as ações para o desenvolvimento profissional do servidor, visando o aprimoramento das competências essenciais e atividades exigidas para o efetivo desempenho do cargo de ANE/IE; 

IV – acompanhar o cumprimento das atribuições previstas para o ANE/ IE, pela SEE, sendo instrumento de alinhamento com os objetivos institucionais.  

Para ser submetido à ADIE, o ANE/IE deverá, no ciclo avaliatório: 

I - possuir, no mínimo, 150 (cento e cinquenta dias) de efetivo exercício até o dia 30 de novembro, dos quais 90 (noventa) dias, no mínimo, devem ser no exercício da atividade de inspeção escolar; e 

II - estar em exercício na função de inspeção escolar, no período de preenchimento do Termo de Avaliação. 

 - No caso do servidor em período de estágio probatório, que se encontrar na última etapa de AED, a contagem dos dias de efetivo exercício para submissão à ADIE será encerrada trinta dias antes da data de término do estágio probatório. 

- O ANE/IE, que descumprir o requisito constante no inciso I deste artigo, será avaliado pelas regras gerais, nos termos do Decreto nº 44.559, de 2007, ou do Decreto nº 45.851, de 2011. 

 

 

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