A partir de 01/01/2012, o servidor que entrou em exercício na SEE terá a Avaliação Especial de Desempenho e o Estágio Probatório regulamentados pelo Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, e resolução conjunta a ser publicada pelas Secretarias de Estado de Planejamento e Gestão e Educação - SEPLAG/SEE. O período avaliatório é anual, compreendido entre 01 de janeiro e 31 de dezembro.
A metodologia adotada para a AED é a mesma prevista para a Avaliação de Desempenho Individual (ADI), assim como os formulários do PGDI e Instrumento de Avaliação, diferindo apenas quanto a apuração de efetivo exercício e cálculo da frequencia.
O Plano de Gestão do Desempenho Individual (PGDI) deverá ser elaborado, tão logo iniciar o exercício do servidor, e acompanhado pela chefia imediata. O documento deve permanecer arquivado na pasta até ser possível a importação no SISAD. Os formulários referentes ao PGDI, Instrumento de Avaliação e Notificação do resultado da AED permanecerão os mesmos.