Quando o servidor discordar do resultado de sua avaliação de desempenho, poderá interpor Pedido de Reconsideração, no prazo máximo de 10 dias corridos, após a notificação do resultado da ADI ou AED.
Na interposição do Pedido de Reconsideração, o servidor deverá explicitar em quais o(s) critério(s) ou descritores de competências discorda da pontuação atribuída, cabendo-lhe apresentar provas que fundamentam sua argumentação.
Na análise do Pedido de Reconsideração, a Comissão de Avaliação deverá rever a avaliação, realizando nova análise à vista da argumentação, motivos e documentos apresentados pelo servidor para deferir ou indeferir o pedido. Após a decisão, a Comissão de Avaliação irá notificar o servidor, por meio de ofício, optando pela ratificação/manutenção ou alteração do resultado da AD. Este documento sobrepõe ao resultado anterior, sem que haja alteração do Instrumento de Avaliação. O Sistema de Avaliação de Desempenho (SISAD) está preparado para registrar as alterações em decorrência de decisão do pedido de reconsideração.
FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO OU RECURSO HIERÁRQUICO / RESOLUÇÃO SEPLAG/SEE Nº 7110/2009
FORMULÁRIO DECISÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO