Informamos que foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais de 26/08/2021, a RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.416, de 23 de agosto de 2021, que a altera o art. 6º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 7.110/2009.
Com essa alteração, passa a vigorar a regra geral pertinente à competência do processo de Avaliação de Desempenho, em que os servidores ocupantes de cargo de provimento em comissão (DAD) ou em em exercício de função gratificada (FGD) serão avaliados somente pela chefia imediata, conforme disposto no art. 5º do Decreto nº 44559/2007 e no art. 8º A do Decreto nº 45851/2011.
Lembramos que, o servidor efetivo, ocupante de DAD ou FGD, tem atribuições estratégicas e específicas para além de seu cargo de origem, delegadas ou estabelecidas por sua chefia imediata.
Dessa forma, entendemos que essa alteração proporcionará uma avaliação mais condizente e efetiva, permitindo que esses servidores sejam avaliados diretamente por sua chefia imediata, figura que lhes delega atribuições estratégicas e específicas, os acompanha ao longo do período avaliatório e os auxilia em seu desenvolvimento profissional, fornecendo-lhes as devolutivas e estratégias para tal.
Sendo assim, esclarecemos que não será necessária a instituição de comissão de avaliação para avaliar tais servidores, ao passo que os servidores ocupantes exclusivamente de cargo de provimento efetivo serão avaliados por uma Comissão de Avaliação de Desempenho.