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Todos os servidores podem consultar os dados inseridos no SISAD referentes à sua própria avaliação de desempenho.

Para tanto, deverá fazer login no link "Acesso do Servidor", informando o MASP e a senha cadastrada previamente para consulta de contracheque.

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Clique nos links abaixo para acessar:

Manual SISAD

Importação de PGDI no SISAD

Acesso ao SISAD: http://www.sisad.mg.gov.br/   (acesso servidor)

A Comissão de Recursos é responsável pela análise de recursos referentes à Avaliação de Desempenho. As atribuições estão previstas no decreto 45.851/2011, que se refere à Avaliação Especial de Desempenho (AED) e estágio probatório, e no decreto 44.559/2007, que trata da Avaliação de Desempenho Individual (ADI).

 Compete à Comissão de Recursos:

I - elaborar parecer para fundamentar a decisão da chefia imediatamente superior à chefia

imediata do servidor avaliado, quando se tratar de recurso hierárquico;

II - notificar o servidor da decisão sobre o recurso hierárquico, em até vinte dias contados do término do prazo estabelecido para julgamento;

III - elaborar parecer para fundamentar a decisão da autoridade máxima, quando se tratar de recurso contra o Parecer Conclusivo da Comissão de AED que tenha atribuído o conceito infrequente ou inapto; e

IV - notificar o servidor do resultado do recurso contra o Parecer Conclusivo que atribuir o

conceito infrequente ou inapto, em até vinte dias contados do término do prazo.

Os membros, que fazem parte da Comissão de Recursos, devem ser preferencialmente servidores estáveis e não poderá julgar o recurso interposto por ele próprio ou por servidor que ele tenha avaliado; ou que seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau na forma da legislação vigente. Além disso, os trabalhos da Comissão de Recursos somente serão realizados quando estiverem presentes, no mínimo, a maioria absoluta dos membros que a compõe.

As Comissões de Recursos são constituídas para atuar nos recursos interpostos pelos servidores em exercício nas unidades administrativas da SEE, referentes aos processos de Avaliação de Desempenho Individual (ADI) e Avaliação Especial de Desempenho (AED), segundo os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, contraditório, ampla defesa, imparcialidade, proporcionalidade e razoabilidade.

I- Comissão de Recursos da SRE é composta por quatro servidores efetivos e um suplente, com a responsabilidade de analisar o processo e emitir relatório para o recurso hierárquico da ADI e parecer para o recurso contra o resultado da AED interposto pelo servidor em exercício na jurisdição.

Minuta PORTARIA Comissão Recursos SRE

II- Comissão Permanente de Recursos da Unidade Central:

a) Analisar e emitir parecer no recurso contra o conceito “inapto” ou “infrequente” registrado em Parecer Conclusivo, de servidor em estágio probatório e em exercício na SEE;

b) Analisar e emitir parecer no recurso hierárquico da ADI dos servidores em exercício na SEE e recursos contra o resultado da AED dos servidores em exercício na Unidade Central.

DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

Cada unidade de exercício poderá constituir até três Comissões de Avaliação compostas por quatro membros titulares, dos quais, pelo menos dois, possuam preferencialmente, um ano de exercício na respectiva unidade escolar ou SRE, e dois suplentes, da seguinte forma:

I- Representantes dos servidores avaliados: dois membros titulares e um suplente, eleitos ou indicados pelos servidores avaliados;

II- Representantes da unidade de exercício: a chefia imediata que presidirá, obrigatoriamente, a comissão, um membro titular e um suplente indicados pela chefia imediata.

A Comissão de Avaliação terá vigência de dois anos, admitindo-se prorrogação por igual período. Cada servidor poderá atuar como membro da Comissão de Avaliação por, no máximo, quatro períodos avaliatórios consecutivos, não se aplicando esta regra à chefia imediata, que sempre será o presidente.

Considera-se chefia imediata o responsável pela unidade de exercício do servidor ou aquele a quem for atribuída delegação de competência, formalmente, pelo dirigente máximo da SEE.

Não é permitida a participação  de servidores em período de estágio probatório nas Comissões de Avaliação, como membro titular ou suplente, ressalvada a impossibilidade de formação das referidas comissões.

Para fins de composição da Comissão de Avaliação deverá ser observada a unidade de exercício dos seus membros cujo posicionamento na estrutura organizacional seja igual ou superior ao do servidor avaliado. Na impossibilidade de composição de comissão com membros da própria unidade de exercício, poderá ser indicado servidor em exercício em outra escola ou em outra diretoria da SRE.

A composição da Comissão de Avaliação deverá ser registrada em ata, em livro próprio, e os nomes dos membros afixados em local visível na unidade de exercício.

DOS PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

O membro da Comissão de Avaliação não poderá avaliar servidor que seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o grau na forma da legislação vigente.

Parentesco / Impedimento

Parente / Afim

Os trabalhos da Comissão de Avaliação somente serão realizados com a presença da maioria absoluta de seus membros e, no caso de ausência de membro titular, o presidente deverá convocar, imediatamente, a presença do suplente, resguardando a participação dos dois membros titulares ou suplente, indicados ou eleitos pelos servidores.

No impedimento legal do Diretor de Escola, presidirá a Comissão de Avaliação o Vice-diretor, preferencialmente, do mesmo turno do servidor avaliado.

Quando o servidor discordar do resultado de sua avaliação de desempenho, poderá interpor Pedido de Reconsideração, no prazo máximo de 10 dias corridos, após a notificação do resultado da ADI ou AED.

Na interposição do Pedido de Reconsideração, o servidor deverá explicitar em quais o(s) critério(s) ou descritores de competências discorda da pontuação atribuída, cabendo-lhe apresentar provas que fundamentam sua argumentação.

Na análise do Pedido de Reconsideração, a Comissão de Avaliação deverá rever a avaliação, realizando nova análise à vista da argumentação, motivos e documentos apresentados pelo servidor para deferir ou indeferir o pedido. Após a decisão, a Comissão de Avaliação irá notificar o servidor, por meio de ofício, optando pela ratificação/manutenção ou alteração do resultado da AD. Este documento sobrepõe ao resultado anterior, sem que haja alteração do Instrumento de Avaliação. O Sistema de Avaliação de Desempenho (SISAD) está preparado para registrar as alterações em decorrência de decisão do pedido de reconsideração.

 

FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO OU RECURSO HIERÁRQUICO / RESOLUÇÃO SEPLAG/SEE Nº 7110/2009

FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO OU RECURSO HIERÁRQUICO / RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 001/2013 - COMPETÊNCIAS

FORMULÁRIO DECISÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

 

O processo de Avaliação de Desempenho é gerenciado, no âmbito do Estado de Minas Gerais, pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), que coordena e orienta todos os órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual que participam do processo.

Na Secretaria de Estado de Educação (SEE), a Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos (SG) atua no nível estratégico, emitindo diretrizes técnicas e políticas na implantação e implementação do processo de Avaliação de Desempenho (AD) dos servidores em exercício na SEE. 

A Superintendência de Desenvolvimento e Avaliação (SDA) e a Diretoria de Avaliação e Desempenho (DIAD) atuam no nível estratégico e gerencial, coordenando a operacionalização das ações do processo de Avaliação de Desempenho nas Unidades Central, Regionais e Escolas Estaduais.

Nas Superintendências Regionais de Ensino (SRE) as ações de implementação do processo de AD é de responsabilidade do Diretor da SRE, sob a coordenação da Diretoria de Pessoal (DIPE), através do Gestor Setorial. A avaliação de desempenho é uma ação processual, utilizada como ferramenta de gestão de pessoas, para auxiliar no desenvolvimento de recursos humanos.

Atualmente, existem quatro tipos de avaliações periódicas de desempenho, conforme a situação funcional do servidor:

 - Avaliação de Desempenho Individual (ADI)

 - Avaliação Especial de Desempenho (AED)

 - Avaliação de Desempenho do Gestor Escolar (ADGE)

 - Avaliação de Desempenho do Gestor Público (ADGP)

 

 

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