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A partir de 01/01/2012, o servidor que entrou em exercício na SEE terá a Avaliação Especial de Desempenho e o Estágio Probatório regulamentados pelo Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, e resolução conjunta a ser publicada pelas Secretarias de Estado de Planejamento e Gestão e Educação - SEPLAG/SEE. O período avaliatório é anual, compreendido entre 01 de janeiro e 31 de dezembro.
A metodologia adotada para a AED é a mesma prevista para a Avaliação de Desempenho Individual (ADI), assim como os formulários do PGDI e Instrumento de Avaliação, diferindo apenas quanto a apuração de efetivo exercício e cálculo da frequencia.
O Plano de Gestão do Desempenho Individual (PGDI) deverá ser elaborado, tão logo iniciar o exercício do servidor, e acompanhado pela chefia imediata. O documento deve permanecer arquivado na pasta até ser possível a importação no SISAD. Os formulários referentes ao PGDI, Instrumento de Avaliação e Notificação do resultado da AED permanecerão os mesmos.
A Resolução SEPLAG n.º 001, de 03/01/2013, institui a Avaliação de Desempenho por Competências para os servidores em exercício na Unidade Central e sede das SRE.
Art. 2o - A Avaliação de Desempenho por Competências, de que trata esta Resolução, será aplicada aos servidores:
I - ocupantes de cargo de provimento efetivo e detentores de função pública, ainda que estejam no exercício de cargo de provimento em comissão ou função gratificada com natureza de assessoramento; e (inciso I com redação dada pelo art.1o da Resolução SEPLAG n.o 002 de 10 de janeiro de 2014)
II - ocupantes exclusivamente de cargo de provimento em comissão com natureza de assessoramento.
Parágrafo único. Os servidores que exercem função gerencial e os ocupantes de cargo de provimento em comissão de direção ou chefia serão avaliados nos termos do Decreto nº 44.986 de 19 de dezembro de 2008.
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